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O que é o CAM?

 

CAM - Certificado de Aptidão para Motorista

 

É o documento emitido pelo IMTT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres), que comprova a frequência da formação obrigatória, para o exercício da profissão de motorista de veículos pesados de mercadorias ou de passageiros.

Agora, para o exercício da profissão de motorista para além da carta de condução, passou a ser obrigatória a titularidade da Carta de Qualificação de Motorista (CQM).

 

Modalidades de formação CAM

 

Formação Inicial – 140 horas – novos motoristas (após 2008/2009)

Formação Continua – 35 horas – todos os outros motoristas

 

Para que serve o CAM?

 

O CAM serve para certificar e qualificar os motoristas com carta de condução de pesados (passageiros e mercadorias) enquanto condutores profissionais.

As empresas de transportes rodoviários passam a exigir que os motoristas, para além da carta de condução de pesados (passageiros e mercadorias), estejam certificados com o CAM/CQM (Carta de Qualificação de Motorista), sob pena de não poderem exercer a profissão.

 

O CAM é obrigatório?

 

Estão obrigados a fazer a formação CAM os condutores com carta de condução de veículos pesados mercadorias e passageiros, que exerçam ou pretendam exercer a profissão de motoristas.

Se o motorista tiver obtido a sua carta de condução após 9 de Setembro de 2008 (de autocarro) ou 9 de Setembro de 2009 (de veículos de mercadorias), o CAM é obtido após frequência do curso de formação inicial (140horas), mediante aproveitamento em exame.

Se o motorista tiver obtido a sua carta de condução antes de 9 de Setembro de 2008 (de autocarro) ou de 9 de Setembro de 2009 (de veículos de mercadorias) o CAM é obtido mediante formação contínua (35horas).

O CAM e a CQM têm a validade de cinco anos.

 

Quem fica isento da formação CAM?

 

Ficam isentos da obrigatoriedade da posse de CAM e da CQM os motoristas dos seguintes veículos:

Cuja velocidade máxima não ultrapasse os 45km/hora;

Ao serviço ou, sob o controlo das Forças Armadas, das Forças de Segurança, dos Bombeiros ou da Proteção Civil;

Submetidos a ensaios de estrada para fins de aperfeiçoamento técnico, reparação ou manutenção;

Novos ou transformados que ainda não tenham sido postos em circulação;

Utilizados em situações de emergência ou afetos a emissões de salvamento;

Utilizados nas aulas de condução automóvel, com vista à obtenção da carta de condução ou de CAM;

Com lotação até 14 lugares, incluindo o condutor, utilizados para o transporte não comercial de bens, para fins privados;

Com peso bruto até 7,500 kgs utilizados para o transporte não comercial de bens, para fins privados;

Que transportem materiais ou equipamentos para o exercício da profissão do condutor, desde que a condução do veículo não seja a sua atividade principal.

 

Quem e quando deve realizar a formação

CAM – 35 horas?

 

 Pesados de Passageiros:

Titulares da carta de condução das categorias D, D+E e subcategorias D1, D1+E, emitidas até 9 de Setembro de 2008, devem frequentar a formação contínua (35 horas), nas seguintes condições:

 Condutores que até 10-09-2011 tenham idade não superior a 30 anos;
Condutores que até 10-09-2012 tenham idade compreendida entre 31 e 40 anos;
Condutores que até 10-09-2013 tenham idade compreendida entre 41 e 50 anos;
Condutores que até 10-09-2015 tenham idade superior a 50 anos.


Pesados de Mercadorias:

Titulares de carta de condução das categorias C, C+E e subcategorias C1, C1+E, emitidas até 9 de Setembro de 2009, devem obter a formação contínua (35 horas), nas seguintes condições:

 Condutores que até 10-09-2012 tenham idade não superior a 30 anos;
Condutores que até 10-09-2013 tenham idade compreendida entre 31 e 40 anos;
Condutores que até 10-09-2014, tenham idade compreendida entre 41 e 50 anos.
Condutores que até 10-09-2016, tenham idade superior a 50 anos.


Quem e quando deve realizar a formação

CAM – 140 horas?

 

O motorista que tiver obtido a sua carta de condução após 9 de Setembro de 2008 (de autocarro) ou 9 de Setembro de 2009 (de veículos de mercadorias).

O CAM é obtido após frequência do curso de formação inicial (140horas), mediante aproveitamento em exame.

 

 Quais os documentos necessários para a formação CAM?

 

BI ou Cartão de Cidadão

Contribuinte

Carta de condução de pesados (mercadorias ou passageiros)


Quem está dispensado da formação e do exame?

Os motoristas de veículos de mercadorias que pretendam conduzir veículos de passageiros, ou o contrário (motoristas de veículos de passageiros que pretendam conduzir veículos de mercadorias), e que sejam titulares do CAM.

Estes motoristas apenas são obrigados a formação e exame sobre as matérias específicas de cada formação.

 

Sou estrangeiro, posso frequentar o CAM?

 

Sim, nas seguintes situações:

Formação inicial 140h Motoristas, estrangeiros pertencentes a qualquer dos países da EU, devem possuir:
- Residência habitual em Portugal.

Motoristas estrangeiros de outro país terceiro, (que sejam detentores de autorização de permanência ou residência no território nacional) devem possuir:
- Autorização de permanência ou de residência no território nacional.

Formação 35h Motoristas estrangeiros que:  

- Tenham residência habitual ou que trabalhem no território nacional

 

 

 

 

 

 

 

 

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